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BEM-VINDO
AO SERVIÇO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE COLOMBO

O Serviço de Registro de Imóveis de Colombo disponibiliza este site para que o nosso usuário tenha mais facilidades e benefícios. 
O objetivo é proporcionar o melhor atendimento, mais comunicação e garantir a satisfação dos nossos clientes. 
Possuímos instalações modernas, totalmente reformadas e uma equipe com profissionais capacitados. 
Sejam bem vindos e obrigada por utilizarem nossos serviços! 

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MISSÃO:

Garantir cidadania e segurança jurídica com a entrega e guarda de documentos essenciais à população.


VISÃO:
Ser referência pelos bons serviços prestados, com segurança, eficiência e contínuo aprimoramento tecnológico, jurídico, de equipe, visando à satisfação da sociedade. 


VALORES:

Segurança Jurídica

Honestidade

Transparência

Ética

Justiça

Responsabilidade.

REGISTRADORA

Denize Aparecida da Silva Rosa

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É Agente Delegada do Serviço Registral de Colombo desde 14 de junho de 1988, aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registros do
Estado do Paraná.


Desde os 12 anos de idade trabalhava na Serventia, ajudando nos livros manuscritos. Enquanto aplicava-se na função despertou seu interesse pelo Direito, prestando vestibular e formando-se pela Faculdade de Direito de Curitiba/PR, em 28/12/1986.


Sua prioridade é desde sempre prestar um serviço com muito zelo, empatia e respeito pelos cidadãos, indo além das questões burocráticas, atuando de forma humanizada com dedicação,

amor e experiência até os dias de hoje.

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Mesa do Juiz
Logo_Colombo_Branco.png

R. Francisco Camargo, 585 - Centro

Colombo - PR, 83414-010

Whatsapp: +55 (41) 3656-2423

Telefones: +55 (41) 3656-5297/3236-5128

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

Atendimento 8:30 às 11:30 / 13:00 às 17:00

Este cartório cumpre com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Contudo, em cumprimento ao princípio da PRIORIDADE esta ação é válida apenas para a retirada de documentos.

DESENVOLVIDO POR HEAD FIRE MARKETING CRIATIVO

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